Alteração na legislação de segurança do Brasil : lei 7.102 de 20 de junho de 1983
A segurança privada é maior que todas as forças públicas de segurança do Brasil ,no entanto a legislação possui mais de 30 anos, não estando em conformidade com a realidade atual, em vários aspectos: formação, treinamento, reciclagem, equipamentos, armamento, porte de arma e etc. Armamento: O atual armamento dos vigilantes não é compatível com os riscos reais que os profissionais enfrentam no seu dia á dia, durante um confronto armado os vigilantes estão em desvantagem por portarem revólver .38 e acabam perdendo a vida. Não se pode proteger o patrimônio alheio com armamento defasado, a segurança privada precisa evoluir. Os vigilantes protegem o patrimônio no Brasil inteiro, usando armas antigas e sucateadas, e com pouca carga de munição reserva. Precisamos de uma revogação total do atual armamento, dando ao vigilante um instrumento capaz de proteger os clientes e seus bens e agir em legitima defesa. A formação é fraca e não possui treinamento eficiente para enfrentar os riscos da profissão. Necessitamos urgentemente do porte de arma fora do serviço.
Exposição
Mudanças para melhorar o setor de segurança privada no Brasil: exigência do segundo grau completo, formação minima de 3 meses, melhor conteúdo jurídico e operacional, minimo de disparos com arma de fogo de 500 tiros, a mesma quantidade nas reciclagens, que seriam 1 vez ao ano. Mudança no armamento atual, abolição total do revolver 38 e pistola .380, para: vigilante patrimonial e VSPP: pistola .40 e espingarda calibre 12, vigilante de escolta armada e carro forte: pistola .40 e fuzil no calibre 556, no minimo 2 carregadores sobressalentes. Melhor blindagem para o carro forte e blindagens das escoltas armadas, comunicação direta com as viaturas das policias de área: do local de operação de carro forte e escolta, em caso de sinistro comunicação direta sem intermediários via rádio. Porte de arma: é imprescindível para a categoria o porte de arma, afinal somos profissionais reconhecidos por lei, e não há sentido portar a arma da empresa em serviço e não poder porta la fora dele, nossa profissão é ariscada, e diversas vezes ora somos sequestrados ou mortos fora do período laboral, nos qual estamos indefesos e sem nosso instrumento de defesa: arma. Nossa formação já nos capacita psicologicamente e tecnicamente para manusear, trabalhar e portar arma, conforme previsto na lei 7.102 e exigências da policia federal, portanto ´´já possuímos o porte de arma ´´ afinal o porte é pessoal, em caráter de pessoa física e não jurídica, apenas cabendo a extensão desse porte funcional, para porte pessoal fora do serviço, garantindo nosso direito á legítima defesa.
Fonte: Ideia Legislativa
Foto imagem ilustrativa retirada da internet relacionada a segurança privada.
Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil
Seria uma boa mas esse Brasil onde E tudo ao contrário onde o errado e o certo.
ResponderExcluirVerdade, eu sou vigilante a 18 anos e vejo a falta de interesse por parte dos profissionais agregando a falta de reconhecimento por parte das autoridades desta ária enfatizando também a questão de que os clientes contratantes deveriam ser orientados com relação a verdadeira função de um vigilante .
ResponderExcluirNossa categoria é alvo de muitos riscos tanto no trabalho como fora dele. Tem sim que mudar juntamente com o treinamento.
ResponderExcluirSomos refém dos políticos.
ResponderExcluirSou vigilante à 15 anos e saio de casa as 04:00hr da manhã, e por várias vezes já fomos assaltados, estamos de mãos atadas.
ResponderExcluirGuerreiros pra mudar as leis desse país de merda só tem um nome é Jair Messias Bolsonaro presidente 2018 ja
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