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segunda-feira, 30 de julho de 2018

O VIGILANTE PODE DAR VOZ DE PRISÃO??

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão tem o direito de dar voz de prisão a uma pessoa, caso ela esteja praticando algum crime. Assim sendo, deve manter o meliante no local até que a polícia chegue e realize todos os procedimentos cabíveis.

Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Obs: Sabendo que a atuação do vigilante tem que ser dentro do patrimônio, fora é a Polícia Militar do Estado de São Paulo

Fontes: imagem Google Brazil
Código penal brasileiro
GlobalSeg

ARTIGOS DAS LEIS DAS DROGAS

Art. 28 Uso Pessoal  (Advertência)
Art. 33 Tráfico
Art. 34 Oferecer Maquinários
Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico
Art. 37 Informante do Tráfico
Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

Fontes: Imagem Google Brazil lei11.343/06:

quinta-feira, 26 de julho de 2018

O VIGILANTE TEM DIREITO A 15 MINUTOS DE INTERVALO NO TURNO DE TRABALHO.

O artigo 71, § 1º da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 horas e não exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.

Fonte: CLT "Consolidação das leis trabalhistas"

domingo, 15 de julho de 2018

Lei Estadual 12.955 proíbe ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete em estabelecimentos públicos e privados

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 14.955, de 12.03.2013 – D.O.E.: 13.03.2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt – PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

§ 1º – Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

§ 2º – Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

§ 3º – Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.


Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.

Art. 3º A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.


GERALDO ALCKMIN


Eloisa de Sousa Arruda


Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fernando Grella Vieira


Secretário da Segurança Pública


Edson Aparecido dos Santos


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2013.



sábado, 7 de julho de 2018

CRIME DOLOSO E CULPOSO QUAL A DIFERENÇA???

Crime Doloso: é quando o agente quer o resultado ou assume o risco para que ele ocorra.

Crime Culposo: é quando o agente não quer o resultado, mas ele ocorre por imprudência, imperícia ou negligência.
Obs: Imprudência: prática de um ato perigoso, exposição ao perigo. Ex: dirigir em alta velocidade. Imperícia: falta de habilidade, de capacidade ou aptidão. Ex: dirigir sem habilitação. Negligência: é a ausência de cuidado, desleixo, displicência. Ex: deixar uma arma ao alcance de uma criança.

Fonte: Código Penal Brasileiro

sábado, 9 de junho de 2018

CURIOSIDADES" LANÇA- CHAMAS

Um lança-chamas é um aparelho mecânico desenhado para projetar uma chama longa e controlável, ou, literalmente, lançar chamas. Alguns gêneros, incluindo os lança-chamas militares mais comuns, projetam um líquido inflamável, enquanto outros, projetam um gás inflamável. É utilizado pelas forças militares e por civis que precisem de uma chama controlada, tais como, na agricultura ou no combate a incêndios. Muitos lança-chamas, não militares, não utilizam um líquido inflamável, mas em vez disso, um gás inflamável de alta pressão, tais como, gás propano ou gás natural; que são considerados mais seguros para utilização agrícola, industrial.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

REVISTA ÍNTIMA É PROIBIDO

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.


Fonte: Lei nº 13.271 de 15 de Abril de 2016

segunda-feira, 21 de maio de 2018

VIGILANTE BRIGADISTA TEM ACUMULO DE FUNÇÃO?

Configura sim um desvio de função, você foi contratado para ser Vigilante conforme o contrato mas além disto se faz o serviço de brigadista. Que certamente deveria se ganhar para fazer este serviço.


"O que há na lei para o desvio de função"

 Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.

Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:

art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

No campo de Orientações Jurisprudenciais, que somente são utilizadas na Justiça do Trabalho, ajudam a direcionar as decisões de determinado tribunal quanto à certas questões, enquanto não temos leis definidas e específicas para o caso. A OJ-SDI  nº125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função:

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.

Fonte: Ponto RH
CLT e Código Civil

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 12 de maio de 2018

DEVERES DOS VIGILANTES

Esse é mais um artigo baseado na famosa Portaria 3233, que regula vários aspectos profissionais do vigilante. Já vimos quais são os direitos dos vigilantes. Quem tem direitos, tem que fazer por merecê-los. Então vamos ver agora quais são os deveres do vigilante:

São deveres dos vigilantes:

– Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;

– Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;

– Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;

– Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

– Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Três palavras muito importantes saltam logo aos olhos de quem lê essa lista de deveres:

CORTESIA, HONESTIDADE E CORAGEM

Você é uma pessoa honesta? Você tem postura de Homem com H maiúsculo, de Mulher M maiúsculo? Se não, ser vigilante definitivamente não é a profissão certa para você. Os profissionais de segurança privada lidam diariamente com situações nas quais sua honestidade e coragem são postas a prova. E também não adianta ser honesto e corajoso, sendo uma pessoa grosseira e de difícil trato. O vigilante é um profissional cuja imagem é exposta publicamente e está sempre interagindo com pessoas. Cortesia é essencial.

Fontes: Portaria 3233 lei 7.102/83
Base Vigilante
Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 1 de maio de 2018

VIGILANTE FEMININO

Maquiagem, unha feita, perfume, creme e… FARDA!  Isso mesmo, a vigilante feminina tem que compatibilizar sua feminilidade com a austeridade característica do trabalho na área de segurança.


Não é fácil. Muitas têm marido, filhos e têm que adaptar suas rotinas para serem mãe e vigilante, esposa e vigilante, namorada e vigilante. Mas não é por isso que deixam a peteca cair. Trabalham de sol a sol com toda a seriedade dedicação. Quem é do ramo sabe: não é raro a vigilante feminina trabalhar melhor que o vigilante masculino.

O trabalho, tanto para homens, quanto para profissionais do sexo feminino é dinâmico e exige muita seriedade. Ou seja, é para quem realmente gosta de ser vigilante. Não é para mulher com m minúsculo!

Agora vou comentar de um atrativo muito interessante da carreira de vigilante feminina que talvez você não sabia:

EXISTE UMA RESERVA DE VAGAS PARA A VIGILANTE FEMININO

Isso mesmo. Você poderá exercer todas as atividades masculinas e ainda terá vagas em atividades reservadas especialmente para as mulheres: segurança pessoal privada feminina (executivas, políticas etc); revista pessoal feminina em eventos, casas noturnas, etc ou ainda em empresas que dão preferência para contratar vigilantes femininas por motivo de imagem. Vigilantes femininas devem usar cabelo sempre preso ou no coque. E nada de maquiagem exagerada.

Mulheres são bem vistas pelo mercado de segurança privada, pois são observadoras e pacientes. Elas sabem agir com cautela e descrição quando a situação pede. Em muitas ocasiões, as mulheres têm se saído melhor dos que os homens. Uma vigilante feminina pode parecer frágil, mas é só a aparência.

Fontes: Texto parcial editado, base de vigilante

Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 24 de abril de 2018

CÓDIGO Q INTERNACIONAL

Muitas pessoas conhecem parte do código, utilizando-o, inclusive em conversas por telefone, internet ou outros meios telemáticos, por recreação. Todavia, trata-se de um “dicionário” extenso que deve ser dominado por qualquer operador de rádio, civil ou militar.

Confira a lista completa do código internacional “Q”

QRA - Nome do operador, ou de estação.
QRB - Qual à sua distância ?
QRD - Qual à sua localização ?
QRG - Freqüência de Operação
QRH - Sua Freqüência varia
QRI - Tonalidade de Sinais ( 1 a 5 )
QRK - Inteligibilidade dos sinais ( 1 a 5 )
QRL - Estou ocupado. Não interfira por favor
QRM - Interferência de outra Estação
QRN - Interferência atmosférica ou estática
QRO - Aumente sua potência
QRP - Diminua a sua potência
QRQ - Manipule mais rápido
QRR - S.O.S. Terrestre
QRS - Manipule mais devagar
QRT - Vou parar de trasmitir
QRU - Você tem algo para mim
QRV - Estarei a sua disposição
QRW - Estação "X" chama em ... KHZ/s.
QRX - Aguarde sua vez de transmitir
QRY - Quando será a minha vez de transmitir
QRZ - Quem chama-me ?
QSA - Intensidade dos Sinais de ( 1 a 5 )
QSB - Seu sinal varia
QSD - Sua transmissão é defeituosa
QSJ - Taxa - Dinheiro - Valor
QSL - Tudo entendido - confirmado
QSM - Repita a ultima mensagem
QSN - Escutou-me
QSO - Comunicado ou contato
QSP - Retransmissão de mensagem a outra estação
QST - Comunicado de interesse geral
QSU - Transmitir ou escutar em ... KHZ/s.
QSV - Transmita uma série de "V"
QSW - Transmitirei nesta ou em outra freqüência ?
QSX - Escutarei sua mensagem em ... KHZ /s.
QSY - Vou transmitir em outra freqüência ! Vamos ?
QSZ - Devo transmitir cada palavra ou grupo ? 
QTA - Anule a mensagem anterior
QTB - Concordo c/ sua contagem de palavras
QTC - Mensagem - Notícia
QTH - Local onde encontra-se á Estação
QTR - Horas - Tempo
QTX - Sairei por tempo indeterminado
QUZ - Recebi o seu sinal de Urgência
QUF - Recebi o seu sinal de perigo
QAP - Permanecendo sempre na escuta

TKS - Obrigado

QTI - A Caminho

Fonte: CONVENÇÃO DE 1959 EM GENEBRA