quarta-feira, 25 de maio de 2016
sexta-feira, 20 de maio de 2016
quinta-feira, 5 de maio de 2016
ORIENTAÇAO DA POLÍCIA FEDERAL DE COMO O VIGILANTE DEVE PROCEDER EM CASO DE PESSOA ARMADA PARA ENTRAR NA AGÊNCIA BANCÁRIA.
POLICIAIS CIVIS, MILITARES E FEDERAIS.
A entrada só deve ser permitida mediante a identificação do policial através de sua identidade funcional.
A identificação pode ocorrer visualmente ou através do manuseio da funcional, que não pode ser retida pelo vigilante.
Demais pessoas que possuem porte
A orientação é de permitir a entrada somente após a autorização da gerência. Em caso de não autorização, o vigilante deve obstruir a entrada e solicitar que a pessoa retorne sem a arma.
Fonte: Policia Federal – Parecer nº 2578/2005 – CGCSP/DIREX, Mensagem nº 21/07 – GAB/CGCSP e Manual do Vigilante (adaptado)
sexta-feira, 29 de abril de 2016
É PROIBIDO O USO DE CELULAR DENTRO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, EM ALGUNS ESTADOS COMO EM SÃO PAULO CAPITAL
O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias.
A lei 15.429/2011 determina, em seu artigo 2º, que a não observância da lei implica em multa à agência bancária, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Vê-se aqui que a proibição de uso do celular destina-se aos clientes das agências bancárias, entretanto a punição aplicada pelo Estado (fiscal) destina-se às agências que não tenham sucesso em impedir o uso do aparelho por seus clientes.
Entretanto, as instituições bancárias não possuem autoridade sobre seus clientes para aplicar sanções em caso de descumprimento, na medida em que lhes falta o poder de coerção característico do ente público.
Analisando o exposto acima, constatamos que a norma tem por objetivo que o cliente não utilize o telefone móvel dentro da agência mas, ainda que a norma se destine ao cliente, em caso de infração por parte deste será o estabelecimento bancário o responsável pelo pagamento da multa, e ausente a condição de repassar o prejuízo ao consumidor sem infringir os direitos deste.
Nota-se que na aplicação desta lei a pena ultrapassa a pessoa do condenado e atinge pessoa jurídica que não possui poder de impedir o ato 'ilícito' do uso do telefone na agência, o que configura outra inconstitucionalidade.
Fonte:
SÃO PAULO. Câmara Municipal. Disponível em <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0132-2010.pdf>, acesso em 16 set. 2011 às 20:50h.
terça-feira, 19 de abril de 2016
CHEGOU AS FÉRIAS E COMO FUNCIONA
DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
casamento (até 3 dias consecutivos);
nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.
Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Fonte: Artigos. 129 a 133 DA CLT
Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil
domingo, 17 de abril de 2016
FUNÇÕES DO VIGILANTE
• O vigilante é a pessoa que vai assegurar a proteção e segurança de empresas e outras entidades, controlando o fluxo de entrada e saída de pessoal, visitantes e automóveis, inspecionando volumes e cargas, fazendo rondas nas instalações, verificando o estado de equipamentos, etc.
• Ele vai zelar pela ordem e segurança de pessoas, seja em uma empresa pública ou privada.
• O vigilante atua em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos.
• O trabalho de vigilante pode ser desempenhado nos seguintes segmentos: bancos, indústrias, segurança marítima e logística, administração pública, educação e serviços, hotelaria e turismo, multinacionais, entre outros.
• O vigilante deve estar sempre comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final.
• Para isso, ele deve ser organizado e disciplinado em suas funções, nunca se omitindo de fiscalizar, controlar e vigiar.
Fonte: Lei 7102/83
Departamento de Polícia Federal
Vigilantes e Similares do Brasil
domingo, 10 de abril de 2016
VIGILANTES: NOVA REGULAMENTAÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL
11 DE ABRIL DE 2016
Finalmente a história teve um final feliz. A Norma Reguladora 16 (NR16), a qual – em caráter definitivo – estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País, foi assinada e os profissionais da área já podem comemorar a conquista.
Na prática isso significa que os vigilantes terão direito a receber o adicional, armados e desarmados, expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. “Observe que dessa forma com a aplicação do novo regulamento os profissionais terão mais expectativas e perspectivas de trabalho. É importante ressaltar ainda, neste momento, que é preciso pensar ainda na conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada judicialmente”, explicou o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.
Os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça aceitaram a tese de que aos 25 anos de exercício – o direito do vigilante é líquido e certo. Note que a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.
Pela própria definição da atividade é evidente a periculosidade, devido a possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física. “Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados, merecidamente”, pontua Marcelo Ferlini.
O que os vigilantes precisam saber é que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Mas entre os condicionantes, está à apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que precisa atender a legislação específica de cada época.
É importante saber também que as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97. “Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física, porte de armas, na permanência de seu trabalho”, conclui o Diretor da GLOBALSEG.
Fonte: imagem e texto Global
Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil
sexta-feira, 8 de abril de 2016
AUXÍLIO FUNERAL
Independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento de empregados (as), a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente e/ou outros motivos amparados em Lei.
CESTA BÁSICA PARA O VIGILANTE
Benefício facultativo exceto por exigência contratual. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório.
RECICLAGEM DE VIGILANTE
O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá no mínimo um ano na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Fonte: spadvogados
Vigilantes e Similares do Brasil
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