PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A formação de um vigilante envolve várias disciplinas. Uma delas é a legislação, aplicada para o dia a dia do vigilante.
• A formação de um vigilante envolve um treinamento de no mínimo 200 horas aula.
• Esse treinamento básico permite que o futuro vigilante tenha conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para ser um bom profissional.
• Um dos conteúdos fundamentais para a formação de vigilantes é a Legislação.
• O aluno deve ter uma noção de legislação e direitos humanos, para compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais.
• Isso permite que a pessoa também desenvolva hábitos de sociabilidade e convívio social, além de identificar condutas ilícitas que estejam descritas na legislação brasileira.
• Através desses conhecimentos o vigilante pode identificar também os conceitos e atribuições das empresas de segurança privada.
• Logo, a legislação aplicada visa dar ao vigilante conhecimentos básicos de Direito, como Direito Constitucional e Direito Penal.
Ainda há algumas premissas constitucionais que o vigilante deve conhecer:
• Da legalidade – inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Da intimidade, honra e imagem – inciso X
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
• De domicílio – inciso XI
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
DIREITO PENAL
Conceitos
Crime: pode ser definido como o resultado de uma prática contrária à lei penal, sendo devidamente previsto por ela. O crime é toda ação ou omissão que fere o bem protegido pela lei, ou seja, a vida, o patrimônio e o direito.
O crime é um fato antijurídico, ou seja, contraria a lei.
Autoria: é o agente que realiza o crime. Pode ser material ou intelectual. Material é quem executa e intelectual é quem planeja. Pode ser considerado autor aquele que contribui com alguma causa para o resultado.
Co-autoria: todos que colaboraram, de alguma maneira, para a realização do crime.
Crime Consumado: é quando o agente obtém o resultado a que se propôs.
Crime Tentado: é quando a execução é iniciada, mas não é consumada devido à circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime Doloso: é quando o agente quer o resultado ou assume o risco para que ele ocorra.
Crime Culposo: é quando o agente não quer o resultado, mas ele ocorre por imprudência, imperícia ou negligência.
Obs: Imprudência: prática de um ato perigoso, exposição ao perigo. Ex: dirigir em alta velocidade. Imperícia: falta de habilidade, de capacidade ou aptidão. Ex: dirigir sem habilitação. Negligência: é a ausência de cuidado, desleixo, displicência. Ex: deixar uma arma ao alcance de uma criança.
Homicídio (Art.121): pode ser simples e pode ser qualificado (se é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil, com o emprego de veneno, fogo e tortura ou por traição).
Lesão Corporal (Artigo 129): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Furto (Artigo 155): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pode ser simples ou qualificado.
Roubo (Artigo 157): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.
Pode ser qualificado, quando: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, se há concurso de duas ou mais pessoas, se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Latrocínio (Art. 157 parágrafo 3): é o roubo seguido de morte.
Extorsão (Art. 158): constranger alguém, mediante violência ou ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida.
Estelionato (Art. 171): obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Dano (Art. 163): destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Incêndio (Art. 250): causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Quadrilha ou bando (Art. 288): associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência (Art. 330): desobedecer à ordem legal de funcionário público.
Desacato (Art. 331): desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
RESPONSABILIDADE PENAL
O Código Penal, nos artigos 26 e 27, prevê que são inimputáveis (isento de pena) os doentes mentais e menores de 18 anos.
Necessidade: Já o artigo 23 do Código Penal diz que não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade; (quem pratica para salvar de perigo atual).
Legítima Defesa:
II – em legítima defesa; (legítima defesa contra agressão injusta, atual ou iminente a direito próprio ou alheio).
Dever Legal:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
DIREITO AMBIENTAL
Através da Lei Federal nº 6.938/81 o governo criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), além de estabelecer a Política Nacional do Meio Ambiente.
O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a preservação, melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Uma medida mais enérgica para a preservação do meio ambiente foi a edição da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.
CONCEITOS E CRIMES AMBIENTAIS
Conceitos
Para uma melhor interpretação das leis de crimes ambientais, veja alguns conceitos importantes:
• Fauna: conjunto de espécies de animais de um determinado país ou região. Fauna silvestre é quando os animais vivem naturalmente em liberdade.
• Flora: conjunto de vegetação natural pertencente a um determinado país ou região.
• Meio ambiente: de forma simples, meio ambiente é o conjunto de condições que permite abrigar a vida em todas as suas formas. O ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra (ou em alguma região), que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos.
• O ambiente pode ser natural (equilíbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem), cultural (integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etc), artificial (todos os bens criados e transformados pelo homem) e do trabalho (saúde, segurança e bem-estar do trabalhador).
Crimes Ambientais
Veja algumas condutas previstas na Lei Federal nº 9.605/98:
É crime:
Art. 29 – matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 41 – provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 42 – fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Art. 49 – é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Obs: Em casos de flagrantes, o órgão a ser acionado é a Polícia Militar. Já a investigação do delito cabe à Polícia Civil.
DIREITOS HUMANOS
• Qualquer pessoa deve ter seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais garantidos.
• Os Direitos Humanos são os direitos fundamentais e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam ou onde vivam.
• Eles não precisam ser conquistados, já pertencem a cada um.
• Os Direitos Humanos são protegidos sob o direito internacional e fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), afirma que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Obs: Os direitos humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa ou não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e participar plenamente da vida.
• No Brasil, a Lei Maior vigente é a Constituição Brasileira de 1988.
• Ela rege todo o ordenamento jurídico do país.
• Ela proclama que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º).
Princípios Fundamentais
• Veja o que diz a Constituição Brasileira:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Você pode conferir a Declaração dos Direitos Humanos na íntegra neste documento ao lado.
Fontes: Código Penal Brasileiros
Constituição Federal do Brasil
DPF. Departamento de Polícia Federal
Convenção Coletiva dos Vigilantes