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sábado, 9 de junho de 2018

CURIOSIDADES" LANÇA- CHAMAS

Um lança-chamas é um aparelho mecânico desenhado para projetar uma chama longa e controlável, ou, literalmente, lançar chamas. Alguns gêneros, incluindo os lança-chamas militares mais comuns, projetam um líquido inflamável, enquanto outros, projetam um gás inflamável. É utilizado pelas forças militares e por civis que precisem de uma chama controlada, tais como, na agricultura ou no combate a incêndios. Muitos lança-chamas, não militares, não utilizam um líquido inflamável, mas em vez disso, um gás inflamável de alta pressão, tais como, gás propano ou gás natural; que são considerados mais seguros para utilização agrícola, industrial.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

REVISTA ÍNTIMA É PROIBIDO

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.


Fonte: Lei nº 13.271 de 15 de Abril de 2016

segunda-feira, 21 de maio de 2018

VIGILANTE BRIGADISTA TEM ACUMULO DE FUNÇÃO?

Configura sim um desvio de função, você foi contratado para ser Vigilante conforme o contrato mas além disto se faz o serviço de brigadista. Que certamente deveria se ganhar para fazer este serviço.


"O que há na lei para o desvio de função"

 Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.

Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:

art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

No campo de Orientações Jurisprudenciais, que somente são utilizadas na Justiça do Trabalho, ajudam a direcionar as decisões de determinado tribunal quanto à certas questões, enquanto não temos leis definidas e específicas para o caso. A OJ-SDI  nº125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função:

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.

Fonte: Ponto RH
CLT e Código Civil

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 12 de maio de 2018

DEVERES DOS VIGILANTES

Esse é mais um artigo baseado na famosa Portaria 3233, que regula vários aspectos profissionais do vigilante. Já vimos quais são os direitos dos vigilantes. Quem tem direitos, tem que fazer por merecê-los. Então vamos ver agora quais são os deveres do vigilante:

São deveres dos vigilantes:

– Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;

– Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;

– Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;

– Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

– Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Três palavras muito importantes saltam logo aos olhos de quem lê essa lista de deveres:

CORTESIA, HONESTIDADE E CORAGEM

Você é uma pessoa honesta? Você tem postura de Homem com H maiúsculo, de Mulher M maiúsculo? Se não, ser vigilante definitivamente não é a profissão certa para você. Os profissionais de segurança privada lidam diariamente com situações nas quais sua honestidade e coragem são postas a prova. E também não adianta ser honesto e corajoso, sendo uma pessoa grosseira e de difícil trato. O vigilante é um profissional cuja imagem é exposta publicamente e está sempre interagindo com pessoas. Cortesia é essencial.

Fontes: Portaria 3233 lei 7.102/83
Base Vigilante
Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 1 de maio de 2018

VIGILANTE FEMININO

Maquiagem, unha feita, perfume, creme e… FARDA!  Isso mesmo, a vigilante feminina tem que compatibilizar sua feminilidade com a austeridade característica do trabalho na área de segurança.


Não é fácil. Muitas têm marido, filhos e têm que adaptar suas rotinas para serem mãe e vigilante, esposa e vigilante, namorada e vigilante. Mas não é por isso que deixam a peteca cair. Trabalham de sol a sol com toda a seriedade dedicação. Quem é do ramo sabe: não é raro a vigilante feminina trabalhar melhor que o vigilante masculino.

O trabalho, tanto para homens, quanto para profissionais do sexo feminino é dinâmico e exige muita seriedade. Ou seja, é para quem realmente gosta de ser vigilante. Não é para mulher com m minúsculo!

Agora vou comentar de um atrativo muito interessante da carreira de vigilante feminina que talvez você não sabia:

EXISTE UMA RESERVA DE VAGAS PARA A VIGILANTE FEMININO

Isso mesmo. Você poderá exercer todas as atividades masculinas e ainda terá vagas em atividades reservadas especialmente para as mulheres: segurança pessoal privada feminina (executivas, políticas etc); revista pessoal feminina em eventos, casas noturnas, etc ou ainda em empresas que dão preferência para contratar vigilantes femininas por motivo de imagem. Vigilantes femininas devem usar cabelo sempre preso ou no coque. E nada de maquiagem exagerada.

Mulheres são bem vistas pelo mercado de segurança privada, pois são observadoras e pacientes. Elas sabem agir com cautela e descrição quando a situação pede. Em muitas ocasiões, as mulheres têm se saído melhor dos que os homens. Uma vigilante feminina pode parecer frágil, mas é só a aparência.

Fontes: Texto parcial editado, base de vigilante

Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 24 de abril de 2018

CÓDIGO Q INTERNACIONAL

Muitas pessoas conhecem parte do código, utilizando-o, inclusive em conversas por telefone, internet ou outros meios telemáticos, por recreação. Todavia, trata-se de um “dicionário” extenso que deve ser dominado por qualquer operador de rádio, civil ou militar.

Confira a lista completa do código internacional “Q”

QRA - Nome do operador, ou de estação.
QRB - Qual à sua distância ?
QRD - Qual à sua localização ?
QRG - Freqüência de Operação
QRH - Sua Freqüência varia
QRI - Tonalidade de Sinais ( 1 a 5 )
QRK - Inteligibilidade dos sinais ( 1 a 5 )
QRL - Estou ocupado. Não interfira por favor
QRM - Interferência de outra Estação
QRN - Interferência atmosférica ou estática
QRO - Aumente sua potência
QRP - Diminua a sua potência
QRQ - Manipule mais rápido
QRR - S.O.S. Terrestre
QRS - Manipule mais devagar
QRT - Vou parar de trasmitir
QRU - Você tem algo para mim
QRV - Estarei a sua disposição
QRW - Estação "X" chama em ... KHZ/s.
QRX - Aguarde sua vez de transmitir
QRY - Quando será a minha vez de transmitir
QRZ - Quem chama-me ?
QSA - Intensidade dos Sinais de ( 1 a 5 )
QSB - Seu sinal varia
QSD - Sua transmissão é defeituosa
QSJ - Taxa - Dinheiro - Valor
QSL - Tudo entendido - confirmado
QSM - Repita a ultima mensagem
QSN - Escutou-me
QSO - Comunicado ou contato
QSP - Retransmissão de mensagem a outra estação
QST - Comunicado de interesse geral
QSU - Transmitir ou escutar em ... KHZ/s.
QSV - Transmita uma série de "V"
QSW - Transmitirei nesta ou em outra freqüência ?
QSX - Escutarei sua mensagem em ... KHZ /s.
QSY - Vou transmitir em outra freqüência ! Vamos ?
QSZ - Devo transmitir cada palavra ou grupo ? 
QTA - Anule a mensagem anterior
QTB - Concordo c/ sua contagem de palavras
QTC - Mensagem - Notícia
QTH - Local onde encontra-se á Estação
QTR - Horas - Tempo
QTX - Sairei por tempo indeterminado
QUZ - Recebi o seu sinal de Urgência
QUF - Recebi o seu sinal de perigo
QAP - Permanecendo sempre na escuta

TKS - Obrigado

QTI - A Caminho

Fonte: CONVENÇÃO DE 1959 EM GENEBRA

sábado, 14 de abril de 2018

DICAS PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL DAS EMPRESAS FALIDAS!

1: Procure o Sindicato

Antes de mais nada, procure o Sindicato da categoria! Normalmente ele possui informações sobre as empresas, síndicos, documentação e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação da empresa.

Além disso, alguns sindicatos podem inclusive emitir o PPP (caso comum para os vigilantes) o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndico e ir atrás do documento.

Infelizmente, são poucos Sindicatos que podem emitir o PPP e nem todos vão possuir as informações sobre as empresas que já fecharam.

Se o seu Sindicato não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação para se aposentar está na hora de partir para o próximo passo.

2: Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico

O Sindicato não conseguiu te ajudar? Vá até o fórum da sede da empresa.

Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte no fórum mesmo em qual vara está o processo. Pegue o endereço e telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. É ele que terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, e poderá te entregar e assinar o PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou síndico ou a massa falida? Retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa.

Entre em contato com os sócios e pergunte sobre quem possui os documentos e como você pode fazer para conseguir tudo que você precisa.

4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar. Uma maneira de achar estes casos é procurar nos sites da justiça informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado tempo de serviço prestado na  empresa

5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho  e solicite uma prova testemunhal.

A prova testemunhal no INSS tem nome de Justificação Administrativa. Este pedido deve ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já deverá ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas.

Atenção! A prova testemunhal só terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

6: Não achou ninguém, utilize a perícia indireta

Não têm colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, este é um pedido muito delicado e difícil de dar certo. Esta deve ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são  obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos. Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, mesmo se você já saiu da empresa 30 anos atrás.

Atenção! Apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter este documento, é sempre preferível tentar obter os documentos amigavelmente, devendo ser a Justiça a sua última opção.

Fonte: Ingracio Advocacia

 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

O VIGILANTE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO

O Tribunal Superior do Trabalho editou, em setembro de 2012, a Súmula 444 que validou a escala de trabalho 12x36 prevista em acordos e convenções coletivas.

Antes, a escala 12 x 36 não tinha regras e a súmula passou a assegurar a remuneração em dobro para os feriados trabalhados.

Exemplo: 12 horas trabalhadas em feriado receberá o valor correspondente a 24 horas.

* Súmula nº 444 do TST –www.tst.gov.br/web/guest/sumulas

Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

CONVENÇÃO: 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS 


Em havendo trabalho aos domingos, feriados não compensados, e nas folgas, este será remunerado com 

adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação 

de função, quando houver.

A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado. Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro.

A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de setembro de 2012, previa o pagamento em dobro para o trabalhador que fazia a jornada 12h/36h mas o entendimento perdeu a validade após a entrada em vigor da reforma.

Fontes: convenção dos Vigilantes

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

REGRAS DE SEGURANÇA NO USO DE ARMAS DE FOGO.

Jamais aponte uma arma, carregada ou não, para qualquer coisa ou alguém que você não pretenda acertar.

• Não engatilhe a arma se não houver a intenção de atirar.
• Excesso de lubrificante ou graxa não é sinônimo de limpeza.
• A arma nunca deve ser apontada em direção que não ofereça segurança quanto a um disparo acidental.
• Nunca deixe uma arma carregada de forma descuidada.
• A arma deve ser tratada como se estivesse permanentemente carregada.
• Tenha certeza de que a arma está descarregada antes de qualquer limpeza.
• Nunca atire em superfícies duras ou planas, porque os projéteis podem ricochetear.
• Munição velha ou recarregável pode ser prejudicial, e seu uso não é recomendado.
• Conheça sua arma, munição e coldre.
• Quando for disparar, e tiver mais de um atirador, um deles deve assumir o comando.
• Para municiar e desmuniciar uma arma, faça sempre com o cano apontado em uma direção segura.
Passagem de arma
• É um importante procedimento na segurança, que deve ser feito ao receber ou passar o posto de serviço.
• Ao passar ou receber uma arma, ela deve estar aberta e sem munição.


Vigilantes e Similares do Brasil

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

VIGILANTES FEMININO, QUANDO GESTANTE VOCÊ TEM SEUS DIREITOS.

As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”

Fonte: Art. 392 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Imagem Revista crescer ( editada por Milton S Filho)